quarta-feira, 6 de maio de 2009

Exposição - Pena de Morte


No dia 27 de Fevereiro o tema exposto e tratado foi “ Pena de Morte”. Nesse sentido achámos pertinente colocar os tipos de pena de morte mais diversificados desde conhecidos e praticados, aos menos vulgares e a sua respectiva descrição. São exemplos: Afogamento; cadeira eléctrica, câmara de gás, decapitação, enfossamento, fogueira, perfuração de ventre e vergestação. Para que chamasse mais atenção e que ilustrasse de uma forma mais eficaz em que consistia cada tortura e pena colocámos várias imagens em papel fotográfico onde se podem observar as práticas.
Para além das penas, colocámos também um mapa do mundo, onde, observando com atenção podemos descobrir onde é ou não legal a pena de morte e em que condições, por exemplo, o vermelho indicava a legalidade total da pena, a laranja mostra a localização da pena legal onde não é praticada, o verde mostra-nos a sua abolição para todos os crimes excepto os cometidos em circunstâncias excepcionais (como crimes de guerra), por fim, o azul mostra-nos todas as regiões onde a pena de morte é completamente proibida.
Colocámos alguns dos direitos humanos, presentes na actual Declaração, que vão contra esta prática:
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Para além disto, colocamos ainda alguns dos argumentos contra e a favor que encontramos no decorrer da nossa pesquisa, são exemplos, respectivamente: “A irreparabilidade da pena de morte, que não oferece recurso contra os erros judiciais”; “É a única que possui eficácia intimidativa para combater a grande criminalidade. Afirma-se que, nos países onde foi abolida, houve um aumento de crimes”.




Colocamos ainda algumas curiosidades num espaço do “ Sabias que?” e um espaço com papeis brancos ao dispor para que os alunos pudessem deixar a sua opinião.
Como foi anteriormente realizado colocamos algumas peças na vitrine que nos encontramos a utilizar. Entre os materiais encontrou-se uma cassete de vídeo de “ a Lista de Schindler” referente a um dos mais cruéis extermínios da sociedade, com o Nazismo; uma corda imitando a forca e o globo que nos lembra que este problema é global.

Não deixes de te informar melhor acerca deste tema e deixa também aqui a tua opinião !
Liliana Borges

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